O que é a Outorga de direito de uso de recursos hídricos?

A Outorga de direito de uso de recursos hídricos, popularmente chamada de Outorga de água, é um ato administrativo. Nele, o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos. Tal uso terá prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
A outorga de água é publicada no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial da unidade Federativa, conforme o caso.
Para corpos d’água de domínio da União, a competência para conferir a outorga é prerrogativa da Agência Nacional de Águas – ANA, segundo a Lei nº 9.984/2000. Por outro lado, em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.
Qual é o objetivo do governo com a Outorga D’água?
A Outorga da d’água tem o objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos a seu acesso. Além disso, o controle é necessário para evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e para assegurar-lhes o efetivo direito de acesso à água.
Que usos dependem de outorga?
Conforme está disposto na Lei Federal nº 9.433/1997, dependem de outorga:
– A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d’água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
– A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
– Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
– Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
– Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
Leia mais sobre o processo de outorga d’água em seu estado:
- AC – Acre
 - AP – Amapá
 - AM – Amazonas
 - AL – Alagoas
 - BA – Bahia
 - CE – Ceará
 - DF – Distrito Deferal
 - ES – Espírito Santo
 - GO – Goiás
 - MA – Maranhão
 - MT – Mato Grosso
 - MS – Mato Grosso do Sul
 - MG – Minas Gerais
 - PA – Pará
 - PB – Paraíba
 - PR – Paraná
 - PE – Pernambuco
 - PI – Piauí
 - RJ – Rio de Janeiro
 - RS – Rio Grande do Sul
 - RN – Rio Grande do Norte
 - RO – Rondônia
 - RR – Roraima
 - SC – Santa Catarina
 - SP – São Paulo
 - SE – Sergipe
 - TO – Tocantins
 
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